Dados do Acervo - Dissertações

Número de Chamada   
 
341.151    C448r    DIS   
Autor Principal Chamié, Aline Aparecida Pardini.
Entradas Secundárias - Autor Scaff, Fernando Facury orientador
Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Curso de Mestrado em Direito
Título Principal Responsabilidade civil pelo fato do serviço no código de defesa do consumidor / Aline Aparecida Pardini Chamié ; orientador, Fernando Facury Scaff
Publicação Belém : [s.n.], 2000
Descrição Física 154 f. 30 cm
Notas Dissertaçao (mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Curso de Mestrado em Direito
Inclui bibliografias
Resumo: O desenvolvimento econômico e social impulsionou o crescimento considerável do mercado de consumo, mormente no tocante à infinita gama de serviços colocados à disposição dos consumidores. Em contrapartida, multiplicaram-se os danos causados aos consumidores, parte mais vulnerável da relação de consumo, principalmente os denominados acidentes de consumo, lesando a saúde e a segurança dos destinatários finais dos serviços, tornando-se imperiosa a necessidade de reparação de tais danos. Nesse contexto, o ordenamento jurídico nacional, atendendo ao mandamento constitucional, foi contemplado com um moderno e avançado Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que consagra uma série de princípios e direitos de proteção dos consumidores, em especial o direito à concreta reparação de danos. Dessa forma, dentro da esteira evolutiva do instituto da responsabilidade civil, o CDC adotou a responsabilidade objetiva (teoria do risco), prevista expressamente em seus arts. 12 a 17, que tratam da "responsabilidade pelo fato do produto e do serviço", possibilitando a efetiva reparação dos danos, sem necessitar o consumidor lesado provar a culpa do fornecedor, o que maculava a ineficaz e tradicional teoria da responsabilidade subjetiva. Significativas foram as inovações trazidas à relação de consumo com o advento do CDC, destacando-se, sobremaneira, a adoção da teoria da qualidade, com o escopo de proteger a saúde dos consumidores (vícios de qualidade por insegurança) e o seu patrimônio (vícios de qualidade por inadequação), fundamentando a responsabilidade civil regulada pelo Código. Dentre os princípios consagrados pelo CDC, sobressai-se a inversão do ônus da prova, de grande relevância na apuração da responsabilidade civil do fornecedor. O trabalho em enfoque objetiva estudar a responsabilidade pelo fato do serviço (art. 14 do CDC), sem, contudo, pretender esgotar a temática. Trata-se da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, excepcionada apenas quanto à responsabilidade pessoal dos profissionais liberais (art. 14, §º do CDC), que também será objeto de análise. Observa-se ademais que a teoria objetiva não foi adotada de forma absoluta pela lei consumerista, eis que previu hipóteses taxativas de exclusão da responsabilidade (art. 14, §3º do CDC). Registre-se que na sociedade atual, às vésperas do terceiro milênio, impera no mercado de consumo a qualidade dos seviços, requisito essencial para o equilíbrio da relação entre fornecedores e consumidores. Enfim, faz-se mister o estudo da responsabilidade civil pelo fato do serviço, nos termos do CDC, tendo em vista a efetiva e integral reparação dos danos causados aos consumidores, em decorrência do crescente número de serviços defeituosos ou carentes de informações, através da responsabilidade objetiva dos fornecedores, propiciando, dessa forma, o acesso dos consumidores à Justiça.
Assuntos Brasil . Código de defesa do consumidor (1990)
Responsabilidade (Direito)
Defesa do consumidor Brasil