Número de Chamada
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341.151 C448r DIS
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Autor Principal
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Chamié, Aline Aparecida Pardini.
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Entradas Secundárias - Autor
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Scaff, Fernando Facury orientador Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Curso de Mestrado em Direito
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Título Principal
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Responsabilidade civil pelo fato do serviço no código de defesa do consumidor / Aline Aparecida Pardini Chamié ; orientador, Fernando Facury Scaff
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Publicação
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Belém : [s.n.], 2000
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Descrição Física
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154 f. 30 cm
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Notas
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Dissertaçao (mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Curso de Mestrado em Direito Inclui bibliografias Resumo: O desenvolvimento econômico e social impulsionou o crescimento considerável do mercado de consumo, mormente no tocante à infinita gama de serviços colocados à disposição dos consumidores. Em contrapartida, multiplicaram-se os danos causados aos consumidores, parte mais vulnerável da relação de consumo, principalmente os denominados acidentes de consumo, lesando a saúde e a segurança dos destinatários finais dos serviços, tornando-se imperiosa a necessidade de reparação de tais danos. Nesse contexto, o ordenamento jurídico nacional, atendendo ao mandamento constitucional, foi contemplado com um moderno e avançado Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que consagra uma série de princípios e direitos de proteção dos consumidores, em especial o direito à concreta reparação de danos. Dessa forma, dentro da esteira evolutiva do instituto da responsabilidade civil, o CDC adotou a responsabilidade objetiva (teoria do risco), prevista expressamente em seus arts. 12 a 17, que tratam da "responsabilidade pelo fato do produto e do serviço", possibilitando a efetiva reparação dos danos, sem necessitar o consumidor lesado provar a culpa do fornecedor, o que maculava a ineficaz e tradicional teoria da responsabilidade subjetiva. Significativas foram as inovações trazidas à relação de consumo com o advento do CDC, destacando-se, sobremaneira, a adoção da teoria da qualidade, com o escopo de proteger a saúde dos consumidores (vícios de qualidade por insegurança) e o seu patrimônio (vícios de qualidade por inadequação), fundamentando a responsabilidade civil regulada pelo Código. Dentre os princípios consagrados pelo CDC, sobressai-se a inversão do ônus da prova, de grande relevância na apuração da responsabilidade civil do fornecedor. O trabalho em enfoque objetiva estudar a responsabilidade pelo fato do serviço (art. 14 do CDC), sem, contudo, pretender esgotar a temática. Trata-se da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, excepcionada apenas quanto à responsabilidade pessoal dos profissionais liberais (art. 14, §º do CDC), que também será objeto de análise. Observa-se ademais que a teoria objetiva não foi adotada de forma absoluta pela lei consumerista, eis que previu hipóteses taxativas de exclusão da responsabilidade (art. 14, §3º do CDC). Registre-se que na sociedade atual, às vésperas do terceiro milênio, impera no mercado de consumo a qualidade dos seviços, requisito essencial para o equilíbrio da relação entre fornecedores e consumidores. Enfim, faz-se mister o estudo da responsabilidade civil pelo fato do serviço, nos termos do CDC, tendo em vista a efetiva e integral reparação dos danos causados aos consumidores, em decorrência do crescente número de serviços defeituosos ou carentes de informações, através da responsabilidade objetiva dos fornecedores, propiciando, dessa forma, o acesso dos consumidores à Justiça.
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Assuntos
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Brasil . Código de defesa do consumidor (1990) Responsabilidade (Direito) Defesa do consumidor Brasil
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