Número de Chamada
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341.5563 C837d DIS
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Autor Principal
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Costa, Walmir Oliveira da
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Entradas Secundárias - Autor
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Scaff, Fernando Facury orientador Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Curso de Mestrado em Direito
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Título Principal
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Dano moral nas relações laborais Competência e mensuração / Walmir Oliveira da Costa ; orientador, Fernando Facury Scaff
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Publicação
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Belém : [s.n.], 1998.
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Descrição Física
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92 f. 30 cm :
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Notas
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Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Curso de Pós-Graduação em Direito, 1998. Inclui bibliografias Resumo: Investiga o dano moral praticado por qualquer dos protagonistas do mundo do trabalho, bem como a forma de reparação, em qualquer fase do contrato de trabalho pré-contratual, contratual ou pós-contratual. Analisa a competência da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum para solucionar esse tipo de demanda, assim como examina a questão da mensuração do dano moral nas relações laboratorais, mediante a proposição de parâmetros objetivos que auxiliem o juiz do trabalho no ato de quantificar o valor da compensação, tarefa difícil e complexa em razão da falta de normalização laboral específica e da inadequação dos mecanismos previstos na legislação constitucional e infraconstitucional do país e com apoio na doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência dos Triibunais. Esclarece a competência da Justiça do trabalho para conciliar e julgar as ações judiciais, deduzindo pedido de ressarcimento de danos morais ocorrentes na relação de emprego, ou dela derivante. Sugere, no que diz respeito a quantificação do valor da compensação, a utilização de critérios constantes dos artigos 1.546 e 1.553 do Código Civil, em combinação com os limites mínimos e máximos da pena de multa prevista no artigo 49 do Código Penal, variando a compensação entre 24 e 3.600 salários mínimos, margem na qual o juiz do trabalho irá arbitrar o montante ressarcitório pelo dano moral decorrente de ato lesivo da honra ou da boa fama de qualquer dos partícipes da vinculação empregatícia, tendo em conta, dentre outros fatores, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e a repercussão da ofensa, a posição social e política do ofendido, a situação econômica do lesante, de forma que a compensação (in pecunia ou in natura) exerça sua função reparatória e sancionatória da conduta ilícita.
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Assuntos
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Dano moral Direito do trabalho
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