Dados do Acervo - Dissertações

Número de Chamada   
 
341.4624    R672l    DIS   
Autor Principal Rocha, Ibraim das Mercês
Entradas Secundárias - Autor Mattos Neto, Antônio José de. orientador
Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito
Título Principal Litisconsórcio, efeitos da sentença e coisa julgada na tutela dos interesses metaindividuais / Ibraim José das Mercês Rocha ; orientador, Antônio José de Mattos Netto
Publicação Belém : [s.n.], 2001.
Descrição Física 163 f.; 31 cm
Notas Área de Concentração : Instituições Jurídico Políticas
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2001.
Inclui referências bibliográficas
Resumo: A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei nº 8.078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que regem a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações de direito material que podem originar-se as suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual-constitucional do conrtaditório e da ampla defesa, como direito e garantial fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º, 3º, do artigo 103 da lei 8.078/90. A eficácia das sentenças em sede de tutela coletiva, pela sua natuteza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nehum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omes ou ultra partes da coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjunto de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.
Assuntos Litisconsórcio