Dados do Acervo - Dissertações

Número de Chamada   
 
341.2    R672d    DIS   
Autor Principal Rocha, Francisco Sérgio Silva
Entradas Secundárias - Autor Scaff, Fernando Facury orientador
Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Curso de Mestrado em Direito
Título Principal Do juízo de constitucionalidade pela administração pública / Francisco Sérgio Silva Rocha ; orientador, Fernando Facury Scaff. -
Publicação Belém : [s.n.], 2001.
Descrição Física 124 f.; 31 cm
Notas Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2001
Inclui bibliografias
Resumo: O controle de constitucionalidade, fundado no princípio da separação e autonomia dos Poderes, é ferramenta importante na missão de defesa dos direitos individuais e coletivos, refreando anseios de hegemonia dos interesses da Administração Pública. A defesa da Constituição cabe a todos, nos termos do artigo 23, l da Constituição Federal, porém tal mister deve ser desempenhado dentro de limites e observando os princípios constitucionais que asseguram os direitos fundamentais e estruturam o Estado, cabendo ao Poder Judiciário a derradeira manifestação sobre a compatibilidade das normas com a Constituição da República. Pelo princípio da separação de poderes, a lei tem validade até que decisão judicial venha a afastar sua incidência, realizando o controle de constitucionalidade. Assim sendo, é de competência exclusiva do Poder Judiciário a realização do juízo da incompatibilidade de lei com a Constituição Federal. A Administração não pode negar a validez de lei sob o argumento de sua inconstitucionalidade, sob a pena de romper o equilíbrio e harmonia dos Poderes do Estado. Contudo, terá por obrigação observar as decisões proferidas em controle de constitucionalidade, difuso ou concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal. Pronunciada a decisão pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade de lei, cabe a adequação da conduta a esta decisão, especialmente no que concerne ao agir da Administração Pública. Assim, é também dever da Administração Pública realizar o controle de constitucionalidade de seus atos, verificando sua compatibilidade com o ordenamento como um todo e, especialmente, com a Constituição, anulando os atos administrativos que violem disposições constitucionais. A separação de poderes e o mútuo controle são conquistas históricas que visam preservar os direitos individuais, não sendo possível malbaratar a herança que nos foi legada pela evolução histórica do Estado, ferramenta útil, ainda hoje, para a preservação do Estado de Direito.
Assuntos Direito constitucional
Administração pública