Número de Chamada
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342.1143 N265p DIS
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Autor Principal
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Nassar, Elody Boulhosa .
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Entradas Secundárias - Autor
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Mattos Neto, Antônio José de . orientador Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Curso de Mestrado em Direito
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Título Principal
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Prescrição na administração pública / Elody Boulhosa Nassar ; orientador, Antonio José de Mattos Neto.
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Publicação
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Belém : [s.n.], 2002.
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Descrição Física
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242 f.; 31 cm
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Notas
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Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Curso de Mestrado em Direito, 2002 Inclui referências bibliográficas Resumo: Em função da já decantada necessidade que o ser humano tem de estabilidade e segurança para planejar sua vida, o Direito não pode admitir que determinadas situações fiquem eternamente pendentes, não havendo previsibilidade com relação a um desfecho de uma relação jurídica. Em um Estado de Direito, há necessidade de que o ordenamento jurídico proteja relações constituídas no tempo. A polêmica entre a manutenção e a desconstituição de atos adminstrativos viciados envolve conflitos entre princípios jurídicos, demandando, por via de consequência, que se considerem, em cada caso concreto, as peculiaridade inerentes a sua solução. A desconstituição de atos inválidos, sem limitações, pode redundar em violação de princípios e valores, como a segurança jurídica e a boa-fé dos administrativos, sustentáculos do Estado de Direito. A prescrição, instituto fundamental do direito, possui fundamento na paz social, na tranquilidade da ordem jurídica. Atuando a Administração Pública sob a égide de um ordenamento jurídico que não tolera a eternização dos conflitos, absurdo seria supor que ela não esteja sujeita a prazos, quer para tutelar judicialmente seus direitos, quer para desfazer seus próprios atos. A fixação dos prazos de que possa dispor a Administração Pública para invalidar seus atos é incumbência extremamente árdua, envolvendo diversas considerações a serem observadas pelo intérprete do direito, que deverá observar, sempre que possível, o princípio supremo da justiça, adaptando a norma mais razoável à solução do caso concreto, com o fim de constituir uma válvula de segurança que possibilite aliviar a antinomia e a revolta dos fatos contra as normas. A Adminstração Pública brasileira aplica, na quase totalidade dos casos, o princípio da legalidade, apartando em muitas situações, o princípio da segurança jurídica. Essa postura, considerada consevadora, desfigura o Estado de Direito, pois se lhe subtrai um dos pilares de sustentação. O enfoque evolutivo da prescrição aqui apresentado significa, sobretudo, o esforço de aprimoramento do Direito Adminsitrativo Moderno como técnica de equilíbrio entre o Estado e sociedade, entre lei e Justiça.
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Assuntos
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Prescrição (Direito) Administração pública Processo administrativo
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