Dados do Acervo - Dissertações

Número de Chamada   
 
342.16    O94u    DIS   
Autor Principal Outeiro, Ester de M. Neves de .
Entradas Secundárias - Autor Mattos Neto, Antônio José de, orientador
Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Curso de Mestrado em Direito
Título Principal União estável - direitos e deveres dos conviventes: pontos controversos : aplicabilidade das leis nos. 8971/94 e 9.278/96 / Ester de M. Neves de Outeiro ; orientador, Antonio José de Mattos Neto .
Publicação Belém : [s.n.], 2002.
Descrição Física 199 f.; 31 cm
Notas Área de concentração: Instituições jurídico-políticas
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Curso de Mestrado em Direito, 2002
Inclui referências bibliográficas
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo o estudo do insituto da união estável, com enfoque antes e depois da Constituição Federal de 1988, centrada na interpretação sistêmica das leis nºs. 8.971, de 29.12.1994 e 9.278, de 10.05.1996, demonstrando que a existência da união fora do matrimônio tem suas raízes nas primitivas civilizações. Por isso, deve ser analisada como parte integrante da própria história da humanidade. Esta dissertação requereu um estudo mais aprofundado sobre as relações concubinárias, em cotejo com outras legislações através do estudo comparado, destacando-se os fatores proponderantes nas mudanças do nosso ordenamento jurídico e, em especial, no âmbito do Direito de Família. Além da análise sistemática de determinados dispositivos do Código Civil, dentre outros, o art. 1.177, que "proíbe doações do cônjuge adúltero ao seu cúmplice", o art. 248, IV, que dispõe sobre a possibilidade de reivindicações dos bens doados ou transferidos à concubina, e também o dispositivo 1.178, § 7º, VI que faculta tanto ao cônjuge enganado quanto aos herdeiros necessários, promover ação anulatória no prazo de dois anos. Deu-se destaque às Leis nº 883, de 24.10.49, e a de nº 8.560, de 29.12.92. A primeira, regula o reconhecimento dos filhos ilegítimos e a segunda, disciplina a investigação de paternidade fora do matrimônio, em conjunto com os artigos 229, 338, 352 a 354 e 363 do Estatuto Civil, que embora timidamente, tolerava, com restrições, o reconhecimento da prole havida fora do casamento. E à luz dos dispositvos 25, 26 e 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tomando-se por parâmetro o art. 227, § 6, da Carta Política, que "proíbe quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação". Através do estudo da legislação pertinente , da doutrina e de julgados de nossos tribunais, conclui-se que, os efeitos patrimoniais e sucessórios, assegurados aos cônjuges, alcançam os conviventes, assim como, as normas que regulam tais direitos. Com relação á evolução jurisprudencial, é de se reconhecer a sua real importância, posto que, ao longo de muitas décadas tem contribuído com grande suporte pra o embasamento de decisões mais justas e equânimes, principalmente, no Direito de Família, fortalecendo as relações familiares, partindo da premissa que a família é a base do desenvolvimento da sociedade.
Assuntos Direito de família
Concubinato
Casamento