Número de Chamada
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341.3958 P654c DIS
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Autor Principal
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Pinho, Anete Penna de Carvalho
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Entradas Secundárias - Autor
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Scaff, Fernando Facury orientador Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Curso de Mestrado em Direito
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Título Principal
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O controle da Constituição no processo administrativo fiscal / Anete Penna de Carvalho Pinho ; orientador, Fernando Facury Scaff
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Publicação
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Belém : s.n., 2003.
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Descrição Física
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146 f. ; 31 cm
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Notas
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Área de Concentração: Instituições Jurídico Políticas Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Curso de Mestrado em Direito Resumo: No Estado de Direito, organizado contemporaneamente, a ordem jurídica, considerada em sua totalidade, apresenta em primeiro lugar, compreendendo toda a vida jurídica da nação, a Constituição, que traça a órbita de juridicidade dentro do qual deve conter-se o ordenamento jurídico. Esta superioridade constitucional é a mais eficaz garantia da liberdade e da dignidade do indivíduo, já que obriga a enquadrar todos os atos normativos às regras prescritas na Lei Maior. Quando há conflito de uma norma com a Constituição, ocorre a inconstitucionalidade, chegando-se à necessidade de se existir um meio pelo qual se processe a não aplicação de leis que ofendam dispositivos constitucionais. Para tanto há a necessidade de saber quem terá competência para analisar, interpretar e decidir se houve ou não ofensa à Constituição, pois tal conflito só será resolvido através de uma interpretação normativa, como também decidir qual o processo que se deve utilizar para declarar uma lei inconstitucional. Salienta-se, contudo, que o poder de deter a aplicação de um texto legislativo, encontrando-se vários sistemas ou formas de controle de Constitucionalidade. No Brasil a declaração de inconstitucionalidade somente poderá ocorrer pelo Poder Judiciário, de dois modos distintos: por via de defesa ou controle concreto ou por via de ação ou controle concentrado. No primeiro, a alegação de inconstitucionalidade surge por incidente em um processo judicial, sendo levantada como prejudicial de mérito para solução de um caso concreto, já o controle por via de ação, cabe ao Supremo Tribunal Federal declarar, em tese, a inconstitucionalidade de uma norma jurídica, cujo pronunciamento a torna inválida. Contudo, existem outras formas de se controlar a aplicação das normas contidas no Constituição que podem e devem ser utilizadas pelos seus intérpretes e é nesse momento que se verifica a possibilidade de os órgãos julgadores administrativos tributários deixarem de aplicar norma evidentemente inconstitucional, utilizando-se o princípio da interpretação conforme à Constituição como critério de interpretação jurídica. Tal assertiva se dá tendo em vista o superior grau hierárquico que a Constituição desfruta no ordenamento jurídico e ao que disto decorre, obrigando que todos os poderes públicos venham a aplicá-la através de suas específicas atividades, bem como a sujeição de todos os seus comandos.
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Assuntos
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Processo tributário Brasil Processo administrativo Brasil Direito constitucional Brasil
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