Dados do Acervo - Dissertações

Número de Chamada   
 
341.2    A994a    DIS   
Autor Principal Azevedo, Paula Regina Arruda
Entradas Secundárias - Autor Maués, Antonio Gomes Moreira , orientador
Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito
Título Principal A articulação entre os sistemas de controle de constitucionalidade concentrado e difuso : os casos de Brasil e Portugal / Paula Regina Arruda Azevedo ; orientador, Antonio Gomes Moreira Maués
Publicação Belém : [s.n.], 2004.
Descrição Física 162 f. ; 30 cm
Notas Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2004.
Inclui bibliografias
Resumo: O presente trabalho foi desenvolvido com o escopo de analisar os mecanismos de articulação entre os controles de constitucionalidade concentrado e difuso, observando-se os casos de Portugal e Brasil. No primeiro capítulo, constata-se que o controle misto de constitucionalidade em Portugal utilizou como mecanismo de articulação entre os controles concentrado e difuso o processo de generalização, que permite a passagem do controle difuso para o concentrado, após a decisão de inconstitucionalidade de uma mesma norma em três casos concretos. A restrição dos efeitos no processo de generalização adquire conteúdo mais determinado aos conceitos de "segurança jurídica", "equidade" e "relevante interesse público", pois extrai os fundamentos da análise concreta do caso. Verifica-se que não há índices alarmantes de divergência entre a atuação das modalidades de controle de constitucionalidade. No segundo capítulo, analisa-se o controle misto de constitucionalidade no Brasil, cujo mecanismo de articulação entre os controles concentrado e difuso é efeito vinculante, que permite o uso de reclamação para preservar autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas no controle concentrado contra decisões que aplicaram, no controle difuso, norma anteriormente julgada inconstitucional. A consequência prática é o altíssimo índice de reclamações, o que demonstra divergência entre os controles concentrado e difuso. No terceiro capítulo, faz-se um estudo comparado entre os mecanismos de articulação desenvolvidos por Brasil e Portugal. Nó último capítulo, chega-se à conclusão de que o mecanismo de articulação em Portugal atua proporcionando a interação discursiva entre as duas modalidades de controle, pois o processo de generalização, como intrumento cíclico, permite o diálogo entre os controles concentrado e difuso. Entretanto, o mecanismo de articulação adotado no Brasil impõe o entendimento do Supremo Tribunal Federal aos juízes que exercem o controle difuso, sem alcançar interação discursiva. Observa-se que o efeito vinculante, enquanto instrumento estritamente hierárquico, é óbice ao discruso jurídico.
Assuntos Leis Constitucionalidade Brasil
Leis - Constitucionalidade Portugal
Direito constitucional Brasil
Direito constitucional Portugal