Dados do Acervo - Dissertações

Número de Chamada   
 
341.374    R484d    DIS   
Autor Principal Ribeiro, Krishina Day Carrilho Bentes
Entradas Secundárias - Autor Castro, Edna Maria Ramos de , 1948- orient.
Universidade Federal do Pará . Núcleo de Altos Estudos Amazônicos . Curso Internacional de Mestrado em Planejamento do Desenvolvimento .
Título Principal Direitos e necessidades fundamentais na cidade de Belém/ Krishina Day Carrilho Bentes ; orientadora Edna Ramos de Castro
Publicação Belém : [s.n.], 2002.
Descrição Física 156 f. : il. ; 29 cm
Notas Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Pará, Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, Curso de Mestrado em Planejamento e Desenvolvimento - PLADES,2002
Inclui referências bibliográficas
Esta dissertação intitulada "Direitos e Necessidades Fundamentais na Cidade de Belém" trata da observação de duas concepções sobre as quais pode ser visto o fenômeno jurídico: o direito enquanto norma e o direito pelas práticas e representações. Nesse sentido, a teorização adotada na pesquisa segue a linha de pensamento relacional de Pierre Bourdieu, complementado por outros teóricos do Direito, especificamente da teoria crítica, como Luiz Fernando Coelho, Roberto Aguiar e Jonh Griffhits. Nos valemos também da teorização dos conceitos dados pela Sociologia e Geografia Urbana para tratar sobre a movimentação social em àrea de ocupação urbana. Direitos, necessidades e movimentação social formam a tríade explorada nesta dissertação, a qual o fenômeno jurídico é visto através das necessidades de uma ocupação na periferia urbana da cidade de Belém que tem como reivindicações necessidades básicas que vão desde a melhoria das habitações à melhoria dos transportes. Todavia, identificadas na pesquisa de campo, nessa àrea, as principais necessidades são o saneamento e a saúde. A elas chamamos de direitos-necessidades. Em torno desses direitos-necessidades há, portanto, vários pontos de vista divergentes entre os agentes públicos e os agentes sociais, entretanto, o ponto em comum que os identifica é a disputa pelo poder, genuína lei social das ocupações. Em meio a tanto direitos-necessidades da área de ocupação, o fenômeno jurídico aponta a imperatividade cultural entre os sujeitos, a participação social, pois esta enquanto projeto político e meio de alcance dos objetivos, se mostra incipiente devido aos inúmeros interesses pontuais que ocupam a visão do conjunto que poderiam ter os agentes sociais.
Assuntos Direito urbanístico Belém (PA)