Dados do Acervo - Dissertações

Número de Chamada   
 
341.46    F475e    DIS   
Autor Principal Figueiredo, José Augusto Freire
Entradas Secundárias - Autor Costa, Rosalina Moita Pinto da , orient.
Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito
Título Principal Exceção de pré-executividade / José Augusto Freire Figueiredo; orientador, Rosalina Moita Pinto da Costa
Publicação 2005.
Descrição Física 154 f. ; 31 cm
Notas Área de concentração: Instituições Jurídico Políticas
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2005
Inclui referências bibliográficas
Resumo: A exceção de pré-executividade, instituto de Direito Processual criado pela construção doutrinária e jurisprudencial, tem o objetivo de proporcionar ao executado a oportunidade de defesa incidental ao processo executivo, independentemente da garantia prévia decorrente da constrição de bens. O referido instituto surgiu em nosso cenário processual como resposta à necessidade de melhor adequação do sistema executivo vigente aos princípios da igualdade, ampla defesa e contraditório, garantidos constitucionalmente, diante da inexistência de disposição legal concebendo mecanismos de defesa internos ou incondicionados à execução. Esse instituto já possui admissibilidade uníssona no Poder Judiciário, muito embora a ausência de regulamentação específica tenha gerado muitas controvérsias quanto seu processamento, função, matérias argüíveis, provas admitidas, efeitos jurídicos, dentre outros. Com a possibilidade de interposição em qualquer fase ou instância processual, a exceção de pré-executividade possibilita ao executado (assim como aos terceiros submetidos aos efeitos da execução) argüir todas as questões que afetem a executoriedade da pretensão executiva do credor, abarcando tanto as questões de ordem pública, reconhecidas ex offcio pelo juiz, quanto as matérias que impeçam, modifiquem ou extingam o direito exeqüendo. Em sendo recebida e processada, a exceção de pré-executividade predispõe à suspensão da execução, a instauração do contraditório com a oitiva da parte contrária, a dilação de provas além das documentais pré-constituídas e, por fim, sua decisão produz efeitos preclusivos se não extinguir a execução, ou ainda, de coisa julgada (formal e material), na hipótese de se configurar como sentença terminativa do feito. Os novos rumos da defesa do executado anunciados pelos projetos de reforma do Código de Processo Civil, em tramitação pelo Congresso Nacional, nos revelam que a exceção de pré-executividade está em sintonia com os objetivos legislativos de modernização do processo executivo, já não mais condicionando a defesa do devedor à garantia prévia da execução.
Assuntos Processo civil
Exceções (Direito)