Dados do Acervo - Dissertações

Número de Chamada   
 
341.54    S237e    DIS   
Autor Principal Santos, Maria de Nazaré Silva Gouveia dos
Entradas Secundárias - Autor Castro, José Carlos Dias , orient.
Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito
Título Principal A Execução da pena privativa de liberdade : a realidade atual do sistema penitenciário no Pará / Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos; orientador, José Carlos Dias Castro
Publicação 2004.
Descrição Física 176 f. : il. ; 31 cm
Notas Área de concentração: Instituições Jurídico-políticas; sub-área: Direitos Humanos
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2004
Inlui referências bibliográficas e anexos
Resumo: A presente dissertação versa sobre a temática da Pena Privativa de Liberdade, do Instituto da Execução Penal, da Dignidade da Pessoa Humana e do Sistema Penitenciário, e tem como objetivo demonstrar -pela aplicação de uma metodologia observacional, com análise de dados históricos, documentais e empíricos -que a pena não atinge à sua finalidade. O caráter exclusivamente retributivo da resposta penal, em seus primórdios, motivou a formulação das teorias que fundamentam e justificam os fins da pena. Para instrumentalizar a sanção punitiva, a lei da Execução Penal estabeleceu como mandamento principal a efetivação das disposições da sentença condenatória, visando proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. Essa lei alberga os princípios constitucionais que asseguram ao apenado todos os direitos fundamentais invioláveis e indisponíveis; e nesse contexto, a Dignidade da Pessoa Humana estabelece um dever básico de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. O Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, assegura um tratamento humano e de respeito a todo condenado à pena privativa de liberdade. Contudo, a desestruturação do Sistema Penitenciário revela-se como forma desumana de controle da criminal idade; e, descumprindo as recomendações da política penitenciária, não possibilita o processo de ressocialização e reinserção do apenado à sociedade. O Sistema Penitenciário Paraense, não foge a regra, porém, em relação aos demais Estados do país, detém um nível de controle de sua população carcerária, o que possibilita a promoção de ações que minimizam os efeitos negativos da reclusão.
Assuntos Pena (Direito)
Direitos humanos