Dados do Acervo - Dissertações

Número de Chamada   
 
341.3430981    B732a    DIS   
Autor Principal Borghezan, Miguel
Entradas Secundárias - Autor Mattos Neto, Antônio José de , orient.
Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito
Universidade Luterana do Brasil
Faculdades Integradas do Tocantins
Título Principal O Acesso à água doce potável : um direito fundamental / Miguel Borghezan ; orientador, Antônio José de Mattos Neto
Publicação 2006.
Descrição Física 192 f. ; 30 cm
Notas Área de concentração: Direitos Fundamentais e Relações Sociais
Dissertação (mestrado interinstitucional) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito, Santarém, 2006
Inclui bibliografias
Resumo: Pensamos que os objetivos foram proporcionalmete atingidos neste trabalho. Descrevemos o funcionamento do ciclo hidrológico, que mostra a terra como um grande destilador onde as águas, de algum modo, movimentam-se. De reconhecido valor econômico hoje, já foram tratadas pelo ordenamento como res nullius. A moderna natureza jurídica de bem ambiental de interesse social, alinha-se com a nova visão da Constituição. Para ser potável, precisa atender um controle de qualidade, com parâmetros normativos objetivos. A interdisciplinariedade fez ver a crescente degradação e poluição das águas superficiais e subterrâneas - o que é deveras preocupante. Na segunda parte trabalhamos a questão dos direitos fundamentais, conquistas históricas cujos valores monstram-se imprescindíveis à vida e à dignidade humana. Da Constituição infere-se a importância deles para todo o sistema normativo, formando e conformando, segundo a doutrina, o coração do Estado Democrático de Direito. Por terem conteúdo material aberto (art. 5. § 2º, CF), possível juridicamente reconhecer e escolher outros, além dos expressos na Lei das leis, até mesmo derivados implicitamente da principiologia constitucional. Fechando o trabalho concluímos que, de acordo com nosso ordenamento, o acesso à água doce potável poder ser qualificado como um direito fundamental implícito. Para isto, ganha corpo a análise da matéria sob o enfoque da reconhecida força normativa da Constituição. O conteúdo jurídico do direto fundamental à qualidade do meio ambiente também favoreceu e auxiliou na resposta deste estudo. O desafio agora é lutar por eficácia e efetividade desse novel direito fundamental em favor de todos. Os obstáculos e restrições postos pelos formalistas haverão de forjar novos caminhos para buscar a concretização desse direito/dever. Pensamos ser lícito e possível exigir mais dos órgãos do Estado. Se este trabalho, de alguma forma, puder contribuir para essa finalidade, o esforço já valeu a pena.
Assuntos Direito de águas Brasil
Direito ambiental Brasil
Direitos civis Brasil
Recursos hídricos - Desenvolvimento Brasil