Dados do Acervo - Dissertações

Número de Chamada   
 
341.460981    S676t    DIS   
Autor Principal Soares, Cynthia Fernanda Oliveira
Entradas Secundárias - Autor Costa, Rosalina Moita Pinto da , orient.
Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito
Universidade Luterana do Brasil
Faculdades Integradas do Tocantins
Título Principal Tutela antecipada e sua aplicabilidade em relação a parte incontroversia da demanda / Cynthia Fernanda Oliveira Soares ; orientador, Rosalina Moita Pinto da Costa
Publicação 2006.
Descrição Física 114 f. ; 30 cm
Notas Área de concentração : Direitos Fundamentais e Relações Sociais
Dissertação (mestrado interinstitucional) - Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas,Programa de Pós-Graduação em Direito, Santarém, 2006
Inclui bibliografias
Resumo: O objetivo deste trabalho no âmbito de um exame geral é analisar o instituto da tutela antecipatória que propicia a distribuição do ônus do tempo no processo, sendo instrumento de concretização do equilíbrio abstrato entre os princípios da segurança jurídica e da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Generalizada no âmbito do processo de conhecimento em 1994, a experiência mostrou as falhas do modelo legal, que veio a ser alterdo recentemente por meio da Lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, com a inclusão da tutela antecipada com relação a parte incontroversa da demanda. Nas inovações legais aludidas, verifica-se que as medidas vieram incorporar avanços ao processo civil positivado e registrando-se as diversas posições dos processualistas que já manifestaram sobre o tema. Introduzida na sistemática do Processo Civil Brasileiro, essa técnica, vem constituir-se num grande avanço na tarefa de se resgatarem os valores fundamentais do cidadão, no mundo moderno, através da garantia constitucional do devido processo legal. Já na instrumentalidade do processo, há de se prestigiar, sobretudo, a vida e a liberdade das pessoas envolvidas na lide, colocando-se o juiz, como agente da sabedoria estatal, na posição segura e equilibrada de pacificador das lides. Urge que os trabalhos da reforma processual prossigam, liderados pelo espírito daqueles que acreditam na implantação de um processo justo, a serviço da uma justiça célere e eficaz. O ideal de efetividade, que comanda os construtores do novo, há de nos conceder a realização da promessa de responder aos desafios dos novos tempos criando-se um novo processo e em consequência dele, quem sabe, nova justiça.
Assuntos Processo civil Brasil
Tutela antecipada Brasil