Número de Chamada
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341.347 M528p DIS
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Autor Principal
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Melo, José Messias Gomes
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Entradas Secundárias - Autor
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Benatti, José Heder , orient. Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito
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Título Principal
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A Presença humana em unidades de conservação de proteção integral em área rural e urbana: uma análise principiológica / José Messias Gomes de Melo; orientador, José Heder Benatti
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Publicação
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2006.
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Descrição Física
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140 f. : il. ; 31 cm
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Notas
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Área de Concentração: Direitos Humanos e Proteção Ambiental Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito, Belém, 2006 Resumo: O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidoor. esta categoria pode ser criada tanto em, área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a consevação como as populações tradicionais, estas extremamante dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no entido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se inadimissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.
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Assuntos
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Proteção ambiental - Normas Conservação da natureza - Legislação Parques - Proteção
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