Dados do Acervo - Dissertações

Número de Chamada   
 
341.4622    M672a    DIS   
Autor Principal Miranda Filho, José Vicente
Entradas Secundárias - Autor Costa, Rosalina Moita Pinto da orient.
Universidade Federal do Pará. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito
Título Principal A Ação civil pública como instrumento jurídico-processual adequado à repressão dos atos de improbidade administrativa / José Vicente Miranda Filho; orientadora, Rosalina Moitta Pinto da Costa
Publicação Belém , 2006.
Descrição Física 227 f. ; 31 cm
Notas Área de Concentração: Direitos Difusos, Relações Privadas e Regulação Estatal
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Pará. Programa de Pós-Graduação em Direito, Belém, 2006.
Inclui bibliografias
Resumo: A Constituição brasileira atual alberga princípios jurídicos vinculadores das atividades estatais legisferante, executiva e judicante. Os princípios constitucionais são a forma primordial de expressão dos direitos fundamentais, cujo respeito e efetividade depende acima de tudo de ações concretas estatais, que criem as condições materiais para que os cidadãos possam exercitá-los. Em nosso país, onde a corrupção é uma prática constante dos agentes públicos, a ação civil pública é o instrumento jurídico-processual adequado à repressão dos atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, em especial porque a ação civil pública é cabível para a defesa do patrimônio público, que constitui espécie de interesse/ direito difuso. Esse instrumento garante o resgate de recursos públicos, apropriados por agentes públicos e terceiros, indispensáveis a implementação de políticas garantidoras de direitos fundamentais da pessoa humana. Nesta dissertação, merece destaque a abordagem científica da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, à luz da doutrina e da jurisprudência em seus principais aspectos: seu conceito, cabimento, legitimidade, procedimento e competência para julgá-la. A ACP é conceituada como uma espécie de ação coletiva, que é cabível para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos direitos e interesses do consumidor e de outros direitos/ interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A ACP por ato de improbidade administrativa tem como legitimados ativos o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada, atingida pelo ato de improbidade, e como legitimados passivos o agente público e o terceiro que induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade administrativa. A competência será da Justiça Federal comum quando a União, autarquia pública federal, fundação pública federal, empresa pública estiverem no pólo ativo da ACP por improbidade administrativa ou quando o agente público for autoridade pública federal. Não há mais foro provolegiado por prerrogativa de função para as ex-autoridades públicas do alto escalão dos 3(três) Poderes da União, e Estados e Municípios como decidiu o STF, para ACP por ato de improbidade administrativa. O rito dessa modalidade de ACP é o ordinário, com uma fase preliminar onde há defesa prévia do agente público e terceiro e juízo de prelibação para recebimento ou rejeição da inicial.
Assuntos Ação civil pública
Corrupção administrativa